A prática do Todo o Terreno Turístico, "Amigo da Natureza, Amigo do Ambiente", assume hoje uma importância fundamental na promoção de todo o território Português.
A mesma é desenvolvida por clubes organizadores associações sem fins lucrativos, e idealmente instituições de utilidade pública.
Pelo que, tendo em vista a regulação lógica desta actividade e a sua integração ambiental na realidade do pais, segundo também os seus três princípios fundamentais e universais, nomeadamente: a promoção turística; a preservação do ambiente; a organização de eventos com inequívoca qualidade, e segundo inquestionáveis princípios de organização e segurança.
0 presente protocolo, é celebrado entre a Direcção Geral das Florestas, representada pelo Exmo. Senhor Director Eng.º António Sousa de Macedo, como primeiro outorgante e a Federação Portuguesa de Todo o Terreno Turístico, adiante designada por FPTT, devidamente representada pelo Presidente da Direcção, Dr. Jorge Lima, como segundo outorgante, nos termos das cláusulas seguintes:
Cláusula 1ª
Promoverá a FPTT, a partir desta data a definição de uma política de actuação "verde", "Amiga da Natureza, Amiga do Ambiente", assente numa parceria com a referida Direcção Geral das Florestas, que leve à construção em conjunto pelas duas entidades do código de conduta "Verde" do Praticante de Todo o Terreno Turístico.
Cláusula 2ª
A FPTT é reconhecida como entidade representativa do movimento associativo português, tendo por seu principal objectivo a promoção da actividade do Todo o Terreno Turístico.
Cláusula 3ª
Comprometem se os Primeiro e Segundo Outorgantes a definir uma colaboração estrita em termos de Calendário Nacional do Todo o Terreno Turístico. Sendo desde já e para o efeito, especiais obrigações da FPTT, nomeadamente:
- manter actualizado o ficheiro de filiados e dos eventos do Calendário Nacional de T.T. Turístico;
- proceder à comunicação ao Primeiro Outorgante de todos os Eventos Nacionais com um mínimo de 60 dias de antecedência relativamente a data da sua realização;
- assumir a coordenação do diálogo necessário entre todos os seus filiados e a Direcção Geral das Florestas;
- proceder ao recenseamento de todos os Praticantes de TT Turístico a nível nacional.
Cláusula 4ª
0 Primeiro Outorgante compromete se a disponibilizar à FPTT elementos referentes às áreas classificadas por forma a permitir ao Segundo Outorgante um melhor conhecimento das áreas implantadas
Cláusula 5ª
Mais, autorizará o Primeiro Outorgante à FPTT, a utilização do seu logótipo em todos os documentos emitidos no âmbito das acções contidas no presente Protocolo, sucedido o mesmo da designação: "Protocolo de Cooperação 2004/20O7"
Cláusula 6ª
Sempre que se justifique serão devidamente definidas por acordo entre os Outorgantes outras iniciativas concretas no âmbito do projecto a desenvolver em parceria nos termos do presente Protocolo, sob o ponto de vista prático.
Cláusula 7ª
0 presente protocolo é válido a partir da data da sua assinatura e pelo periodo de quatro anos, sendo revisto anualmente, ficando desde já acordado que o mesmo sera reavaliado até 30 de Junho de 2007, com vista a determinar a sua desejável prorrogação.
Lisboa, 29 de Janeiro de 2004
| Direcção Geral das Florestas | |
| Director Geral | O Presidente da FPTT |
| (Eng.º António Sousa de Macedo) | (Dr. Jorge Lima) |
Atenção: A leitura deste texto não dispensa a consulta do original.