Protocolo de Cooperação DGF / FPTT


A prática do Todo o Terreno Turístico, "Amigo da Natureza, Amigo do Ambiente", assume hoje uma importância fundamental na promoção de todo o território Português.

A mesma é desenvolvida por clubes organizadores   associações sem fins lucrativos, e idealmente instituições de utilidade pública.

Pelo que, tendo em vista a regulação lógica desta actividade e a sua integração ambiental na realidade do pais, segundo também os seus três princípios fundamentais e universais, nomeadamente:   a promoção turística;   a preservação do ambiente;   a organização de eventos com inequívoca qualidade, e segundo inquestionáveis princípios de organização e segurança.

0 presente protocolo, é celebrado entre a Direcção Geral das Florestas, representada pelo Exmo. Senhor Director Eng.º António Sousa de Macedo, como primeiro outorgante e a Federação Portuguesa de Todo o Terreno Turístico, adiante designada por FPTT, devidamente representada pelo Presidente da Direcção, Dr. Jorge Lima, como segundo outorgante, nos termos das cláusulas seguintes:

Cláusula 1ª

Promoverá a FPTT, a partir desta data a definição de uma política de actuação "verde", "Amiga da Natureza, Amiga do Ambiente", assente numa parceria com a referida Direcção Geral das Florestas, que leve à construção em conjunto pelas duas entidades do código de conduta "Verde" do Praticante de Todo o Terreno Turístico.

Cláusula 2ª

A FPTT é reconhecida como entidade representativa do movimento associativo português, tendo por seu principal objectivo a promoção da actividade do Todo o Terreno Turístico.

Cláusula 3ª

Comprometem se os Primeiro e Segundo Outorgantes a definir uma colaboração estrita em termos de Calendário Nacional do Todo o Terreno Turístico. Sendo desde já e para o efeito, especiais obrigações da FPTT, nomeadamente:

- manter actualizado o ficheiro de filiados e dos eventos do Calendário Nacional de T.T. Turístico;

- proceder à comunicação ao Primeiro Outorgante de todos os Eventos Nacionais com um mínimo de 60 dias de antecedência relativamente a data da sua realização;

- assumir a coordenação do diálogo necessário entre todos os seus filiados e a Direcção Geral das Florestas;

- proceder ao recenseamento de todos os Praticantes de TT Turístico a nível nacional.

Cláusula 4ª

0 Primeiro Outorgante compromete se a disponibilizar à FPTT elementos referentes às áreas classificadas por forma a permitir ao Segundo Outorgante um melhor conhecimento das áreas implantadas

Cláusula 5ª

Mais, autorizará o Primeiro Outorgante à FPTT, a utilização do seu logótipo em todos os documentos emitidos no âmbito das acções contidas no presente Protocolo, sucedido o mesmo da designação: "Protocolo de Cooperação  2004/20O7"

Cláusula 6ª

Sempre que se justifique serão devidamente definidas por acordo entre os Outorgantes outras iniciativas concretas no âmbito do projecto a desenvolver em parceria nos termos do presente Protocolo, sob o ponto de vista prático.

Cláusula 7ª

0 presente protocolo é válido a partir da data da sua assinatura e pelo periodo de quatro anos, sendo revisto anualmente, ficando desde já acordado que o mesmo sera reavaliado até 30 de Junho de 2007, com vista a determinar a sua desejável prorrogação.

Lisboa, 29 de Janeiro de 2004

Direcção Geral das Florestas
Director GeralO Presidente da FPTT
(Eng.º António Sousa de Macedo)(Dr. Jorge Lima)

Atenção: A leitura deste texto não dispensa a consulta do original.