Portaria nº 329/2000 de 9 de Junho


A Portaria n.º 462/98, de 30 de Julho, aprovou em anexo as taxas aplicáveis aos diferentes serviços de radiocomunicações.

O novo regime jurídico aplicável ao Serviço Rádio Pessoal Banda do Cidadão (serviço CB), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47/2000, de 24 de Março, introduziu maior flexibilização na utilização do espectro radioeléctrico pelos utilizadores do serviço CB.

Na sua decorrência, deixam de ser devidas taxas quer pelo licenciamento das estações do serviço CB quer pela utilização do espectro radioeléctrico, sujeitando-se apenas os respectivos utilizadores ao pagamento de uma taxa única, a cobrar no acto de registo do utilizador no Instituto das Comunicações de Portugal (ICP).

Nestes termos, importa adequar, de conformidade, o tarifário aplicável ao serviço CB.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 207/92, de 2 de Outubro, e no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 47/2000, de 24 de Março, que a secção «2.6 - Serviço rádio pessoal (CB)» do tarifário do serviço de radiocomunicações, aprovado pela Portaria n.º 462/98, de 30 de Julho, passe a ter a seguinte redacção:

2.6 - Serviço rádio pessoal (CB)

2.6.1 - Taxas de expediente

Código da TaxaTaxa
12606Taxa de registo de utilizadores15.000$00
12603Selagem de emissor no local de instalação3.500$00
12604Selagem de emissor nos serviços1.000$00
126052ª via de certificado de ensaio de tipo1.000$00

2.6.2 - Taxas de ensaios de homologação

Código da TaxaTaxa
32601Ensaio de tipo-emissor/receptor10.000$00
32602Ensaio individual3.000$00

Assinada em 23 de Maio de 2000

O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho


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