Resolução do Conselho de Ministros n.° 102/96


A criação e manutenção de áreas protegidas é um objectivo de interesse público nacional, previsto na Constituição e na Lei de Bases do Ambiente.

Considerando que no nosso país são praticamente inexistentes espaços virgens de intervenção humana, a manutenção do património natural é maioritariamente garantida pela população nas áreas protegidas;

Considerando que o desenvolvimento e preservação são sectores convergentes, dependendo a diversidade biológica das áreas protegidas da manutenção da população no interior das mesmas;

Considerando que para a fixação dessa população é essencial a melhoria das suas condições de vida e oportunidades de emprego, desde que integradas em princípios de sustentabilidade:

Assim:

Nos termos da alínea d) do artigo 202.° da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1- Determinar que todos os departamentos governamentais, em articulação com o Ministério do Ambiente, estabeleçam medidas concretas para o desenvolvimento sustentável das áreas protegidas, nomeadamente aquelas que se encontrem listadas em anexo a esta resolução.

2- Dar prioridade à aprovação de projectos de desenvolvimento económico e conducente à criação de emprego no interior das áreas protegidas, em sintonia com os respectivos planos de ordenamento.

3- Atribuir prioridade e taxa máxima de comparticipação aos projectos autárquicos com incidência na Rede Nacional de Áreas Protegidas, no âmbito dos programas inseridos no II Quadro Comunitário de Apoio.


Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Junho de 1996.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.


Anexo

Listagem de medidas a que se refere o n.° 1

A) Melhorar o quadro e qualidade de vida dos residentes nas áreas protegidas, através de:

B) Apoio a actividades económicas nas áreas protegidas, através de:


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