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Uma dúvida que se levanta sempre que se desenrola um passeio de todo-o-terreno é a de saber se é ou não necessário efectuar um pedido de autorização às autoridades competentes. Muitas opiniões divergentes têm surgido nestes últimos anos, umas a favor e outras contra. A opinião maioritária, a favor da necessidade de autorização, é encabeçada pela FPTT - Federação Portuguesa do Todo-o-Terreno Turístico. No entanto existe uma corrente, ainda minoritária, que advoga o contrário. Quanto a esta segunda, no site da PACTA - Associação Portuguesa de Empresas de Animação Cultural e Turismo de Natureza e Aventura, podem ler-se no capítulo referente a FAQs (Perguntas Mais Frequentes) informações que consideramos relevantes. As empresas de animação turística que organizam passeios em todo o terreno carecem de licença desportiva emitida pelos Governos Civis ? Resposta: (síntese do Parecer solicitado pela PACTA à Secretaria de Estado do Turismo) NOTA: as respostas a estas duas perguntas foram transmitidas sob a forma de despacho com o nº 273/2002/SET, exarada sobre a informação de serviço do Gabinete do SET nº 11/MTM/SET/2002, de 1 de Abril, com conhecimento ao Chefe de Gabinete do Ministro da Administração Interna, à DGT, à PACTA e à Federação Portuguesa de Todo o Terreno Turístico. Pela resposta assumida pela Secretaria de Estado do Turísmo, em nome do Governo da República Portuguesa, no que concerne a empresas de animação turística, os passeios de todo-o-terreno turísticos não se enquadram no âmbito que a designada Associação Federação Portuguesa de Todo-o-Terreno Turrístico os pretende colocar. Pela mesma razão apresentada pela SET, parece-nos que os passeios todo-o-terreno particulares não poderão nunca cair na alçada desta legislação (agora alterada, tendo os licenciamentos referidos sido atribuídos às camaras municipais). Desta forma continuamos a não conseguir encontrar fundamentos legais para as frequentes atitudes de denúncia da FTPP e de alguns dos seus principais associados. |
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